segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Edital Convocação das Eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - Biênio Janeiro 2020/2023



EDITAL - Convocação do Processo Eleitoral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO JANEIRO 2020/2023

Alta Floresta D’Oeste, Rondônia. Aos dias 03 de Novembro de 2019.

O presidente da Diretoria Executiva, Sr.ª Givanildo Schneider, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto a Associação de Moradores do bairro Princesa Isabel para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de Janeiro de 2020 à Janeiro de 2023. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2019, na sede da associação, Av. Brasília nº 3077 bairro Princesa Isabel, horário da votação das 08:00 às 10:00 horas.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados: Jair Pedro, Roberto Aparecido da Silva Almeida e Andressa Cristina Borchartt Altissimo.
Conforme dispõe o Artigo 19, do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas da AMPI e criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. 
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: presidência, relator, membro e 2 suplentes.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 30 de novembro de 2019, até às 15:00h, último dia do prazo de inscrição. A homologação das chapas concorrentes acontecerá na segunda-feira, 02 de dezembro às 19:30 horas.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 16º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e/ou documento com foto, ou ainda carteirinha de associado da AMPI.
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. 
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Não será permitido para o cargo de presidente servidor ligado a cargos públicos por motivo de bloqueamento de verbas de firmação de convênios junto a órgãos públicos conforme previsto em lei vigente.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário